O juiz André Melo Gomes Pereira acatou um mandado de segurança, impetrado pela TAC Transportes e Aluguel de Carros Ltda, contra a Prefeitura de Caicó e a Companhia dos Transportes Ltda (COMPTERN). A TAC alegou na ação que a prefeitura fez o processo licitatório, na modalidade pregão presencial, para contratar empresa de serviço de transporte para alguns das escolas municipais, para contratação de 10 vans com capacidade mínima de 15 pessoas.
Tanto a TAC como a COMPTERN foram consideradas inabilitadas para o certame, os não atenderiam ao requisito da quantidade mínima de pessoas por veículo. “Para a surpresa de todos, em um só dia, o prefeito municipal deveria ter homologado a decisão da pregoeira, no entanto oficiou a Secretaria Municipal de Educação, para saber o quantitativo de alunos que seriam transportados e, em razão da resposta da secretária, no mesmo dia, resolveu homologar e contratar a COMPTERN, mesmo tendo sido considerada inabilitada”, diz um dos trechos da decisão. Em sua decisão, o juiz André Melo deferiu a suspensão dos efeitos da decisão do Município, que homologou o procedimento da licitação; também determinou a suspensão imediata do contrato entre o Município e a COMPTERN, sob pena de multa diária no valor de 2 mil reais para o Prefeito Roberto Germano. A decisão ainda cabe recurso.
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