Em nota, a Secretaria de Educação de Caico confirmou que a Prefeitura Municipal publicará um contrato emergencial, ainda nesta sexta (13), garantindo a continuidade da prestação de serviços do transporte escolar por 90 dias, para alunos da Zona Rural, enquanto a justiça emite um parecer definitivo.
O impasse, de acordo com a nota, surgiu porque uma das empresas licitantes, TAC Transporte e Aluguel de Carros LTDA, impetrou mandado de segurança para que fosse suspensa a licitação de transporte escolar da zona rural do município, cujo pedido foi atendido liminarmente pelo juiz André Melo.
Diante deste, o juiz Luiz Cândido Villaça, que estava em exercício na primeira vara cível durante o afastamento do juiz titular, reuniu as partes envolvidas no processo dia 15/04/2016 e autorizou a empresa vencedora a prestar o serviço durante 30 (trinta) dias, compreendidos entre 18/04 à 16/05 do corrente ano.
O impasse, de acordo com a nota, surgiu porque uma das empresas licitantes, TAC Transporte e Aluguel de Carros LTDA, impetrou mandado de segurança para que fosse suspensa a licitação de transporte escolar da zona rural do município, cujo pedido foi atendido liminarmente pelo juiz André Melo.
Diante deste, o juiz Luiz Cândido Villaça, que estava em exercício na primeira vara cível durante o afastamento do juiz titular, reuniu as partes envolvidas no processo dia 15/04/2016 e autorizou a empresa vencedora a prestar o serviço durante 30 (trinta) dias, compreendidos entre 18/04 à 16/05 do corrente ano.
Fonte: Blog Marcos Dantas
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